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FGTS no consórcio de imóveis

Existem algumas possibilidades para usar o FGTS no consórcio de imóveis e realizar o sonho de adquirir a sua casa própria.

FGTS no consórcio de imóveis
FGTS no consórcio de imóveis

Oferta de lance:

O consorciado de imóvel pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance. Para isso, é necessário que ele apresente seu extrato do Fundo de Garantia à administradora;

Complementação da carta de crédito:

Se, por exemplo, um consorciado possuir um consórcio cuja carta de crédito for de R$410 mil e desejar adquirir um imóvel no valor de R$440 mil, poderá sacar R$ 30 mil de sua conta do FGTS para complementar seu crédito;

Pagamento de parte das prestações: Nesse caso, o valor debitado da conta vinculada ao FGTS pode abater até 80% do valor total da parcela. E o consorciado que estiver com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações, desde que tenha, no máximo, três prestações em atraso. Mas vale lembrar que só é possível abater parte das prestações depois que o consorciado for contemplado; Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor: É possível usar recursos da conta vinculada ao FGTS para pagar parte do saldo devedor (amortização extraordinária) ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel. Assim, se um consorciado tiver um saldo devedor de R$ 50 mil, por exemplo, poderá pagar parte dessa dívida, usando R$ 30 mil com recursos do FGTS (amortização extraordinária), restando um saldo devedor de R$ 20 mil. Ou, se desejar, poderá liquidar todo o saldo devedor, usando R$ 50 mil com recursos do FGTS, quitando toda a dívida.

O valor máximo de avaliação do imóvel, da data da aquisição, não pode exceder o limite estabelecido para as operações do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que é de R$ 750 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, e de R$ 650 mil para os demais estados brasileiros. ATUALIZAÇÃO: a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.537, de 24/11/2016, alterou os valores máximos para R$ 950 mil para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e para R$ 800 mil para os demais estados.


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