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Como entrar para um grupo de consórcio

Conheça mais sobre o consórcio de imóveis da Porto Seguro e entenda como fica cada vez mais fácil realizar seus planos!

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Grupo de consórcio É o nome dado ao conjunto de pessoas que adquirem um número exato de cotas, com a finalidade de possuir um determinado bem. Cada grupo possui vida própria e sobrevive com seus próprios recursos de arrecadação, sendo proibido remanejamento de valores de um grupo para outro. Os grupos podem ser mistos, ou seja, formados com diversos modelos de bens desde que sejam respeitadas a espécie, a natureza o valor mínimo e máximo para constituição (50%). Adesão a um grupo em formação O meio mais comum de aderir ao consórcio é comprar uma cota de um grupo em formação, quando a administradora de consórcio ainda está reunindo a quantidade de consorciados necessária para formar o grupo. Portanto, nessa fase, a administradora ainda não realizou a primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) do grupo.

Grupo em andamento Também é possível entrar para um grupo de consórcio já formado pela administradora. Nesse tipo de adesão, a primeira Assembleia já foi realizada. Você pode entrar para um grupo em andamento de duas maneiras: comprando uma cota vaga ou de reposição ou comprando uma cota de terceiros. Para comprar uma cota vaga ou de reposição, você deve procurar a própria administradora. Essa é uma cota que ainda não foi vendida ou que pertencia a algum consorciado que foi excluído do grupo.


É importante lembrar:

Que, ao comprar esse tipo de cota, o grupo já está em andamento. Por isso, você terá de pagar a mesma quantidade de prestações que já foram pagas pelos demais participantes do grupo. Dica: não deixe de solicitar à administradora todas as informações, como quanto e como deve ser esse pagamento.

Já a transferência de cota é uma cessão de contrato de participação em grupo de consórcio com a autorização da administradora. Para comprá-la, você deve procurar diretamente o consorciado interessado em vender sua cota ou a administradora a quem ele incumbiu de transferir.

Vale lembrar que, nesse tipo de adesão, você estará assumindo integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

Observação:

Antes de entrar para o consórcio, é importante que o consumidor analise bem se o prazo do grupo atende a seus objetivos. Se você deseja ser contemplado em até 50 meses, mas entra em um grupo de 60 meses, lembre-se de que você poderá ser contemplado desde o primeiro até o 60º mês, ainda que antecipe prestações e quite o pagamento em 50 meses. Dessa forma, a única maneira de ser contemplado antes desse período é por meio do sorteio ou do maior lance.



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